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A Aneel permite, desde 2015, que múltiplas unidades consumidoras, caracterizadas pelos condomínios horizontais e verticais, residencial ou comercial, instalem um sistema solar fotovoltaico central e compartilhem da energia elétrica gerada, tanto para uso próprio de cada morador como para alimentar as áreas comum do empreendimento.
Condomínios residenciais ou prediais caracterizam-se pela união de múltiplas unidades consumidoras de energia elétrica aglomerados em um mesmo espaço e propriedade.
Quando falamos em unidade consumidora, estamos nos referindo a cada casa ou apartamento dentro do condomínio, que possui relógio de luz e consumo elétrico próprios.
Nesses empreendimentos, ainda, existem as áreas comuns e de uso coletivo, como salão de festas e afins que apresentam um consumo elétrico por si só.
Pensando em atender esses consumidores, a #Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), que regulamenta o segmento de geração distribuída no Brasil, criou em 2015 a modalidade de geração para empreendimentos com múltiplas unidades consumidoras.
Iremos abordar aqui os pontos fundamentais dessa modalidade e mostrar como os consumidores que residem nesses condomínios podem, hoje, já aproveitar os benefícios da geração própria de energia. A Regras Para a Geração Para Empreendimentos Com Múltiplas Unidades Consumidoras
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Segundo consta na Resolução Normativa Nº 687 da #Aneel, que criou a modalidade, a geração de #energia em múltiplas unidades consumidoras é definida como: Empreendimento com múltiplas unidades consumidoras (condomínios): Caracterizado pela utilização da energia elétrica de forma independente, no qual cada fração com uso individualizado constitua uma unidade consumidora e as instalações para atendimento das áreas de uso comum constituam uma unidade consumidora distinta, de responsabilidade do condomínio, da administração ou do proprietário do empreendimento, com micro ou minigeração distribuída, e desde que as unidades consumidoras estejam localizadas em uma mesma propriedade ou em propriedades contíguas, sendo vedada a utilização de vias públicas, de passagem aérea ou subterrânea e de propriedades de terceiros não integrantes do empreendimento.
Colocando em um exemplo prático, então, temos um condomínio vertical (prédio residencial ou comercial) no qual parte ou a totalidade dos moradores, após conhecer os benefícios e vantagens da energia solar, se unem para instalar um sistema fotovoltaico na cobertura do edifício.
Eles poderão decidir se irão instalar um sistema para suprir somente a energia consumida nas áreas comum do edifício, ou somente para suprir o consumo dos apartamentos de cada um dos moradores participantes, ou ainda, de ambos.
Decidido isso, caberá ao responsável legal pelo condomínio, ou a administração, ou, ainda, ao proprietário do empreendimento seguir com a aquisição do projeto fotovoltaico junto a uma empresa prestadora de serviço.
Seguirão, então, as etapas de elaboração do projeto, instalação do sistema e, por fim, a solicitação de conexão junto a distribuidora local.
Com o sistema instalado, conectado e funcionando, a energia passa a ser gerada a cada dia através da luz do sol e injetada integralmente na rede elétrica, para então ser computada pela distribuidora e transformada em créditos energéticos. Compensação Energética Em Múltiplas Unidades Consumidoras
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O Que São os Créditos Energéticos Os créditos energéticos são a forma como a Aneel regulamentou o “reembolso” da energia elétrica gerada pelo consumidor e injetada na rede.
Isso foi feito em 2012, quando a agência lançou as normas que criaram o segmento de geração distribuída através da sua Resolução Normativa nº 482/2012.
Uma dessas normas foi o sistema de compensação de energia elétrica, definido como um esquema em que a energia injetada na rede por unidade consumidora com micro ou minigeração distribuída é cedida a distribuidora local, por meio de empréstimo gratuito, e posteriormente compensada na energia consumida da rede. Geração em Condomínios
A forma como são gerados os créditos energéticos em empreendimentos com múltiplas unidades consumidoras (condomínios) difere daquela feita em casas ou empresas com sistemas geradores.
Em residências e empresas, os créditos são gerados pela diferença positiva entre a energia gerada e não consumida que é injetada na rede da distribuidora, ou seja, se o consumidor estiver consumindo energia durante o dia, ela estará vindo do seu sistema.
Já nos empreendimentos com múltiplas unidades consumidoras, toda a energia gerada é injetada na rede, uma vez que não é possível dividir, em tempo real e de forma certa, o quanto de energia vai para cada consumidor.
Compensação da Energia O abatimento da energia consumida através dos créditos energéticos também difere nos empreendimentos com múltiplas unidades consumidoras.
Nestes, caberá ao responsável pelo sistema definir, previamente, o rateio dos créditos entre os integrantes do condomínio, proporcionalmente à cota de cada um no sistema, ou seja, quanto cada um investiu.
Porém, caso o sistema tenha sido instalado para suprir o consumo elétrico das áreas em comum do condomínio, este deverá ser compensado antes de se fazer o rateio.
Demais Dúvidas Quanto a Compensação Energética em Condomínios
Troca do Relógio de Luz
Em empreendimentos com múltiplas unidades consumidoras, não é necessário que cada uma delas efetue a troca do relógio medidor, uma vez que elas apenas irão receber os créditos gerados.
Neste caso, o relógio bidirecional deverá ser instalado somente na unidade que possua o sistema de micro e minigeração conectado.
Isso vale tanto para as unidades já participantes, como para aquelas novas unidades adicionadas posteriormente ao sistema de rateio. Desligamento de Uma das Unidades Consumidoras No caso de uma das unidades consumidoras participantes do rateio solicitar o desligamento da energia, eventuais créditos energéticos existentes no momento do encerramento da relação contratual serão contabilizados no nome do seu titular, ficando válidos por 60 meses após o faturamento.
Para os consumidores que continuarem no rateio, conforme consta no inciso VIII do art. 7º da Resolução Normativa nº 482, é necessário que a solicitação de alteração no percentual de energia excedente destinado a cada um seja comunicada por escrito e com antecedência mínima de 60 dias junto à distribuidora.
Caso isso não seja feito, os créditos futuros que seriam destinados àquela unidade que solicitou o cancelamento passarão a ser realocados para o titular da unidade consumidora onde se encontra instalada o micro ou minigerador.
Geração de Energia Solar Em Condomínios no Brasil Desde que foi criada, a modalidade de geração distribuída em empreendimentos com múltiplas unidades consumidoras tem criado um nicho de mercado para a tecnologia solar fotovoltaica junto as construtoras civis atuantes no país. Uma das mais populares, a MRV, já anunciou que investiu R$800 milhões para equipar todos os seus 220 mil projetos de condomínios residenciais com painéis solares, previstos para serem lançados até o fim de 2021.
Tendo iniciado este projeto sustentável em 2016, a construtora entregou, somente em 2017, 24 mil imóveis com os sistemas fotovoltaicos, espalhados em 67 condomínios, sendo o primeiro deles na cidade de Salvador, Bahia.
Várias outras construtoras já anunciaram planos semelhantes e, em breve, será comum ver os condomínios do país contado com a geração de energia limpa através da solar fotovoltaica.
Fonte: www.energiasolarshop.com.br
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