DB Energias Renováveis | Nós Temos o Plano Ideal para Você!
Soluções sustentáveis para reduzir sua conta de luz. Atuamos com base nas resoluções normativas 482/2012 e 687 da ANEEL. Estas normas definem condições gerais para acesso de Microgeração (até 75 Kw) e minigeração (até 5Mk) ligada ao sistema de distibuição de energia elétrica. Elas também abordam o sistema de compensação de energia elétrica.
COMPENSAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
A resolução 687/2015 possibilita a compensação de energia elétrica gerada por sistemas particulares de mini e microgeração, ou seja, a energia produzida pela sua unidade consumidora é cedida a distribuidora local e posteriormente compensada pelo consumo de energia elétrica ativa.
MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORASA
Legislação permite a geração e o consumo por empreendimentos com múltiplas unidades consumidoras de energia que estejam em uma mesma propriedade ou distribuidora de energia. A mesma autoriza o autoconsumo remoto que acontece quando uma unidade geradora fornece para outras unidades consumidoras de mesma titularidade.
GERAÇÃO COMPARTILHADA
Outra modalidade legalmente instituída é a geração compartilhada onde um grupo de consumidores localizados dentro da mesma área de concessão ou permissão, formam consórcios ou cooperativas que possuam unidades consumidoras com mini ou microgeração distribuídas em locais diferentes das unidades consumidoras.