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Segurança do Trabalho no Setor Elétrico: Atitude Eficiente de Proteção à Vida

Energia para mover, energia para entregar, energia para realizar, energia para iluminar. Energia é verbo e para que a energia elétrica possa ser catalisadora de ações e transformações, é preciso que esteja associada de forma intrínseca à segurança do trabalho.


Garantir que os trabalhadores do setor elétrico – assim como todas as pessoas envolvidas – tenham conhecimento das medidas e condições de proteção e acesso aos equipamentos adequados é ação fundamental para prevenção de acidentes, preservação da vida e no alcance da eficiência energética.



Desse modo, a indústria que se mostra comprometida em seguir as normas de segurança estabelecidas, para garantir a integridade dos profissionais e dos ambientes, se coloca como uma indústria séria, responsável e humana.


Para mostrar a importância da segurança do trabalho no setor elétrico, as normas regulamentadoras e os equipamentos que atendem aos requisitos, preparamos este artigo.


Para começar, um dado importante sobre a ocorrência de acidentes de trabalho e que deve servir de alerta: a cada 15 segundos um trabalhador morre por acidente de trabalho ou doença laboral no mundo.


Entre 2012 a 2020, mais de 21 mil desses profissionais eram brasileiros e este número representa uma taxa de 6 óbitos a cada 100 mil empregos formais, segundo o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, elaborado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT).


O Brasil está na segunda colocação em mortalidade no trabalho, apenas atrás do México.


Ainda de acordo com o relatório, de 2012 a 2019, a maior parte dos acidentes no Brasil foram causados pela operação de máquinas e equipamentos (15%).


No ano passado, o percentual aumentou para 18%


Os dados são reflexo da carência de medidas de proteção coletiva em muitos ambientes de trabalho e chamam atenção para uma melhor elaboração de políticas e práticas de prevenção.


Além dos danos causados à vida humana, os acidentes de trabalho geram demandas financeiras e gastos extras aos cofres públicos.


Os Acidentes de Trabalhos (AT), típicos no Brasil, representam elevados impactos sociais e econômicos que podem chegar a 10% do PIB, cujo valor pode alcançar aproximadamente 71 Bilhões ao ano.



Acidentes no setor elétrico no Brasil


Do macro para o micro e ao fazer o recorte sobre acidentes de trabalho no setor elétrico brasileiro, nós temos um dos que mais causa acidentes fatais.


De acordo com estudo da Faculdade de Medicina da UNESP, a acidentalidade de 1999 a 2013 é, em média, 4,8 vezes maior que a média nos demais setores formais da economia no Brasil.


Dentro dessa perspectiva, há as condições características do setor elétrico como sistemas complexos e perigosos, que geram, frequentemente, acidentes de trabalho.


É sabido que o contato com partes energizadas fazem com que a corrente elétrica percorra o corpo humano, gerando queimaduras tanto externas quanto internas, além de lesões físicas e traumas psicológicos.


Outro fator são instalações sem manutenção, com o uso de equipamentos e materiais inadequados e com falhas e desgastes que podem originar incêndios, aspectos críticos sob a ótica da segurança do trabalho.


Assim, choques elétricos, queimaduras, incêndios e outros acidentes podem ser ocasionados quando há negligência nas medidas protetivas e corretivas e quando as operações e projetos são realizados com peças e equipamentos fora do especificado.


Por isso, ter conhecimento e acesso aos meios para garantir segurança dos trabalhadores e de todas as pessoas envolvidas é fundamental para que a indústria possa desfrutar de eficiência energética em acordo com a proteção à vida.



Normas regulamentadoras para prevenção de acidentes e segurança no setor elétrico

Para tornar seguras as atividades dos trabalhadores que estão na linha de frente no projeto, seja em instalação ou operação de instalações elétricas, há normas e leis compostas pelas Normas Regulamentadoras, que regem as áreas que envolvem eletricidade.


Estas regulamentações estabelecem requisitos e condições mínimas para operações seguras e objetiva a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos.


As normas valem tanto para os procedimentos de fabricação de peças e maquinários como para as iniciativas de proteção individual do trabalhador.


Seu papel é fornecer os subsídios necessários para que empresas, indústrias e estabelecimentos em geral ofereçam os recursos necessários para segurança e a saúde dos trabalhadores direta ou indiretamente envolvidos nas instalações elétricas e serviços com eletricidade.


Entre essas normas regulamentadoras, vamos destacar cinco delas: NBR5410, NR10, NR12, NR33, NBR 16274.


NR 10: a norma se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo de energia, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, manutenção das instalações elétricas e outros trabalhos realizados nas proximidades.


Entre as muitas proposições, a NR10 estabelece normas para medidas de controle, de proteção coletivas e individuais, segurança do projeto, segurança na construção, montagem, operação e manutenção.


Além de obrigar que os projetos de instalações elétricas especifiquem dispositivos de desligamento de circuitos que possuam recursos para impedimento de reenergização.


NR 12: a norma garante que máquinas e equipamentos sejam seguros para o uso do trabalhador e, dessa forma, a regulamentação exige informações completas sobre todo o ciclo de vida de máquinas e equipamentos, com dados sobre transporte, instalação, utilização, manutenção e eliminação ao final da vida útil.


NR 33: trata-se da norma para trabalhos confinados, que estabelece medidas de prevenção, medidas administrativas, medidas pessoais, capacitação e, além disso, medidas para situações de emergências.


Em relação às normas internacionais, a NR 33 destaca-se como avanço a não classificação dos espaços confinados e a obrigatoriedade de emissão de Permissão de Entrada e Trabalho (PET) para a realização de qualquer trabalho em espaço confinado.


NBR 5410: norma que estabelece condições para satisfazer as instalações elétricas de baixa tensão, com objetivo de garantir a segurança de pessoas e animais, o funcionamento adequado da instalação e a conservação dos bens.


Essa norma é aplicada, principalmente, às instalações elétricas de edificações, qualquer que seja seu uso (residencial, comercial, público, industrial, de serviços, agropecuário, hortigranjeiro, etc.), incluindo as pré-fabricadas.


NBR 16274: aqui uma norma bastante específica, voltada às informações e a documentação mínima que devem ser compiladas após a instalação de um sistema fotovoltaico conectado à rede.


A norma descreve a documentação, os ensaios de comissionamento e os critérios de inspeção necessários para avaliar a segurança da instalação e a correta operação do sistema.


NBR 16690: norma responsável por estabelecer requisitos de projeto das instalações elétricas de arranjos fotovoltaicos, incluindo disposições sobre os condutores, dispositivos de proteção elétrica, dispositivos de manobra, aterramento e equipotencialização do arranjo fotovoltaico.


NBR 16384: trata-se de uma norma muito importante, pois fornece recomendações e orientações para a operação segura e atividades em instalações e equipamentos elétricos.


Essa norma deve ser como um guia de procedimentos a seguir pelas empresas na elaboração de um programa de segurança em eletricidade.


Portanto, para que o setor elétrico no Brasil seja um setor mais seguro e protegido, é fundamental que as instalações elétricas e os espaços industriais façam uso de equipamentos e recursos, treinamentos e programas de segurança do trabalho, que atendam as necessidades e estejam dentro das normas regulamentadoras brasileiras.



Equipamentos elétricos Amperi: em prol da segurança das pessoas e instalações

Para atuar de forma consciente e eficiente, a indústria brasileira pode contar com os equipamentos para instalações elétricas comercializados pela Amperi.


A Amperi visa a eficiência energética em conformidade com as diretrizes de segurança para integridade dos profissionais de manutenção elétrica, assim como para estímulo do mercado com soluções e suprimentos industriais que geram economia, otimizam a rotina, previnem acidentes de trabalho e agregam benefícios em toda a cadeia produtiva.


Entre os produtos oferecidos, estão as tomadas e plugues industriais da fabricante italiana Palazzoli, pioneira na criação de caixas de passagem e aplicação de termoendurecido (fibra injetada) na produção de tomadas.


Por certo, a tecnologia europeia da Palazzoli está em conformidade com as normas brasileiras e trata-se de um recurso potencial para a indústria garantir a segurança do trabalho e as medidas protetivas e corretivas aos seus trabalhadores, ao seu entorno e aos seus maquinários.


Entre os benefícios presentes nas tomadas e plugues industriais da Palazzoli para segurança e proteção dos trabalhadores e das instalações, podemos destacar:


dispositivos para bloqueio mecânico, que, assim, eliminam o risco da formação do arco elétrico e tornam a manipulação e manutenção de equipamentos industriais de forma mais segura;


Diferencial Residual (DR), que tem a função de detectar pequenas fugas de corrente em circuitos elétricos e acionando o desligamento imediato da alimentação para evitar a ocorrência de acidentes.

Então, com as informações apresentadas aqui, esperamos que sua escolha energética tenha como critérios as melhores condições de trabalho e ferramentas certificadas para a energia fazer acontecer com segurança e eficiência.




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