top of page

Reforma tributária: mudanças vão impactar as empresas do setor solar?

Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, afirmou que a proposta será prioridade

Imagem: Divulgação


A reforma tributária, proposta no Projeto de Lei 2337/21, deve ser prioridade no retorno das atividades dos deputados, segundo Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara dos Deputados.



De acordo com o parlamentar, a reforma tributária pode ser votada com “muita tranquilidade”, pois o assunto já se encontra bem amadurecido entre os líderes partidários.

Lira também afirmou em suas redes sociais que o relator da reforma tributária, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), vai seguir sua sugestão de manter isenta a distribuição de lucros e dividendos de micro e pequenas empresas.

Imagem: Divulgação


É estimado que esta alteração beneficie mais de 5,6 milhões de empresas optantes pelo Simples Nacional.

“Todas as empresas do Simples Nacional continuarão a não pagar tributos em cima de lucro e dividendos”, informou o presidente da Câmara.



Para Einar Tribuci, advogado especialista no setor de energia solar e diretor Tributário da ABGD (Associação Brasileira de Geração Distribuída), “investimentos de risco na economia real, como é o caso do setor de energia, perdem atratividade com a introdução da tributação sobre dividendos, que passa a ser a mesma, ou até maior do que a do mercado financeiro em alguns casos, além dos investimentos por meio de dívida”.

Imagem: Divulgação


Tribuci ainda destacou que a alteração da tributação da pessoa jurídica também preocupa.

“Com a proposta, fica limitado a utilização de prejuízos fiscais para empresas optantes pelo lucro real, além de extinguir o regime anual, para manter apenas o trimestral.

Na prática é como se o período de um ano fosse analisado fiscalmente a cada três meses”, explica.



Segundo o advogado, essa alteração afeta desde players atuantes, como geradores, até distribuidores de equipamentos que possuem forte variação de suas receitas ao longo do ano, não sendo lineares ao longo de todo o período, e que é justamente o caso das sociedades que hoje optam pelo regime trimestral cujo objetivo é o planejamento de caixa, já que o IRPJ e a CSLL podem ser pagos trimestralmente em três quotas.

Questionado sobre o impacto para os integradores, Tribuci lembrou que “o limite para adoção ao Simples Nacional é de faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano, não sendo permitidas para algumas sociedades, conforme dispõe a Lei Complementar 123/2006, como, por exemplo, sociedades que sejam geradoras, transmissoras, distribuidoras ou comercializadoras de energia elétrica”.

“Desta forma, os integradores que estão sujeitos ao Simples Nacional não serão impactados de forma alguma.



E os que tiverem faturamento superior a R$ 4,8 milhões, desde que distribua em dividendo em até R$ 20 mil por mês, também não serão impactados.


Todos os demais, que faturarem mais de R$ 4,8 milhões e distribuírem dividendos acima de R$ 20 mil serão afetados”, concluiu.


Fonte: Canalsolar

Comments

Rated 0 out of 5 stars.
No ratings yet

Add a rating
bottom of page