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PL 5829/19: Câmara aprova marco legal da geração distribuída de energia

Aprovação da matéria ocorre após meses de negociações intensas para se chegar a um consenso entre agentes do setor solar fotovoltaico e distribuidoras de energia.


Foto: Placar da votação do PL 5829/19/Câmara dos Deputados


Por 476 votos a favor e 3 contras, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (18/8), praticamente por unanimidade, o merco legal da geração distribuída (PL 5829/19), modalidade que permite que consumidores produzam a própria energia a partir de fontes renováveis, como solar fotovoltaica, eólica, centrais hidrelétricas e biomassa.


Após a apreciação dos destaques, o texto seguirá para a avaliação e aprovação no Senado Federal.



Imagem: Divulgação

A aprovação da matéria ocorre após meses de negociações intensas para se chegar a um consenso entre as partes, de tal forma a equilibrar as demandas do setor fotovoltaico e as exigências das distribuidoras de energia elétrica.




Ao longo do processo, foram apresentadas 59 emendas, todas rejeitadas no parecer substitutivo do deputado Lafayette de Andrada (Republicamos-MG), relator.


Leia mais: PL 5829/19: Marco legal da geração distribuída será votado por acordo



Imagem: Divulgação


A redação final contou com a concordância do Ministério de Minas e Energia (MME), da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), da Associação Brasileira de Geração Distribuída (ABGD) e do Instituto Nacional de Energia Limpa (Inel).



O PL 5829 foi apresentado, em novembro de 2019, pelo então deputado Silas Câmara (Republicanos-AM), em um contexto em que a Aneel debatia a retirada dos inventivos que possibilitaram o crescimento da modalidade de geração distribuída no Brasil.


Atualmente, são 567,2 mil sistemas operando no País, somando mais 6,7 gigawatts em capacidade instalada de energia renovável descentralizada.


O mercado de GD foi regulamentado em 2012, quando a Aneel editou a Resolução Normativa 482.


Nesse período, a micro e minegeração de energia renovável foi responsável pela criação de mais de 140 mil empregos e arrecadação tributária da ordem de R$ 5,9 bilhões.




Em 2020, a geração solar distribuída foi responsável por investimentos da ordem de R$ 11 bilhões no Brasil com a instalação de pequenos e médios sistemas em telhados, fachadas e terrenos, gerando 74 mil empregos em todo o território nacional mesmo durante a pandemia de covid-19.




Em 2021, a previsão de investimentos nesse setor é da ordem de R$ 16,7 bilhões.


Estima-se que até o ano de 2032, a geração distribuída proporcionará uma econômica de R$ 13,8 bilhões para todos os consumidores de energia.


Fonte: infosolar

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