top of page

PL 2703/2022 tem relator designado no Senado

Expectativa do setor de energia solar é que o projeto possa ser votado nesta quarta-feira (14)


O senador Carlos Fávaro (PSD-MT) será o relator responsável pelo estudo e apresentação, em Plenário, do PL 2703/22 – que prevê ampliar para 18 meses o prazo para a entrada das novas regras de compensação de energia definidas na Lei 14.300.


PL 2703/22 tem relator designado no Senado Federal


Na última terça-feira (6), o projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados com 260 votos a favor e 83 contra. C


aso também seja aprovado pelo Senado, o texto será encaminhado para sanção presidencial.


Nesta segunda-feira (12), inclusive, a proposta foi colocada na pauta para votação desta quarta-feira (14), dando indícios de que o texto pode vir a ser votado. Confira a Ordem do Dia, clicando aqui.


A colocação da matéria na pauta de votações foi assegurada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), após pedido feito por Fávaro (PSD-MT).


“Fiz o pedido ao presidente Rodrigo Pacheco e ele, sempre disposto a ouvir as demandas da sociedade, entendeu a importância do projeto, sobretudo porque gera energia limpa e renovável, e se comprometeu a trabalhar pela votação do PL”, destacou Fávaro.


Vale lembrar, que o PL 2703 tem até o dia 22 de dezembro para ser votado no Senado, por causa do período de recesso dos parlamentares brasileiros.


PL 2703

O projeto nasceu em julho deste ano na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, pelas mãos do deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP).


O documento foi elaborado com a contribuição de micro e minigeradores, que apresentaram queixas contra o atendimento prestado pelas distribuidoras de energia aos consumidores de energia solar.


Segundo o documento, os consumidores teriam sido prejudicados durante o ano de 2022 com uma série de barreiras impostas pelas distribuidoras para instalação de sistemas fotovoltaicos.


O documento também afirma que, por causa disso, estas empresas não estariam cumprindo a lei vigente com argumento de falta de regulamentação pela ANEEL.



Comments

Rated 0 out of 5 stars.
No ratings yet

Add a rating
bottom of page