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Consulta Pública Discute Enquadramento de Minigeração no Reidi

  • 29 de jan. de 2024
  • 1 min de leitura

Atualizado: 31 de jan. de 2024

Aberta por um mês, minuta de portaria regulamenta procedimentos para enquadrar as miniusinas no regime diferenciado de tributação.

  

Está aberta a consulta pública para avaliar a minuta de portaria do Ministério de Minas e Energia (MME) que regulamenta os procedimentos para a requisição de enquadramento de projetos de minigeração distribuída no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura, o Reidi.


Imagem: Divulgação


A proposta submetida à consulta, por meio da Portaria MME 765, visa regulamentar o artigo 28 do marco regulatório de GD (lei 14.300/2022), que prevê o enquadramento.

 

Voltado para estimular o investimento privado em áreas de infraestrutura, o Reidi concede por um período de cinco anos isenção nas contribuições de PIS/Pasep e Cofins referentes às aquisições, locações e importações de bens e serviços ligados ao empreendimento.


O benefício será concedido apenas às usinas de minigeração distribuída, cuja potência instalada, em corrente alternada, são por regulamentação da Aneel as maiores do que 75 kW ou menores ou iguais a 5 MW de potência, conectadas em unidades consumidoras.

 

A consulta ficará aberta por 30 dias após a publicação da portaria, ocorrida no dia 17 de janeiro, quando poderá receber contribuições de toda a sociedade civil.


A consulta pública está disponível no site do MME: http://bit.ly/48NsbcP.


Fonte: Fotovolt

 

 

 
 
 

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