A energia solar no Brasil é hoje a 3º maior fonte energética no país, ficando atrás apenas de Hidrelétrica e Eólica.
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Conforme dados da Absolar, a energia solar fotovoltaica produz mais de 16,4GW, provenientes de painéis instalados em residências, empresas, indústrias e áreas rurais.
Esse novo hábito de consumo de energia solar abriu portas para que as pessoas gerem sua própria energia, sem depender “basicamente” de uma empresa que ofereça esse tipo de serviço.
Como funciona a geração de energia solar?
As instalações feitas pelos consumidores se enquadram em duas categorias:
• microgeração, para quem tem central geradora de energia elétrica com potência instalada menor ou igual a 75 kW
• minigeração, para quem tem central geradora de energia elétrica com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW
O consumidor instala os painéis solares no imóvel e passa a produzir energia para consumo próprio.
Aquilo que não for usado no mês será cedido à distribuidora de energia da região. Esse excedente é transformado em créditos que serão abatidos automaticamente da sua conta de luz. Por isso é possível chegar a até 95% de economia.
Toda energia produzida pelo sistema é enviada à distribuidora por fios que já existem na rede convencional.
Essa distribuição nunca sofreu nenhuma cobrança dos custos com a infraestrutura da rede, até hoje.
A “taxa do sol” tem como finalidade cobrar pelo uso dos fios que são utilizados na distribuição da energia solar gerada pelo consumidor.
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Portanto, a taxação da energia solar não é para cobrar pela energia em si, mas sim para custear a manutenção do sistema de fios que permitem a distribuição dessa energia.
Foi por meio da resolução da Aneel, Resolução Normativa (RN) n.º 482 de 2012 que a geração de energia solar fotovoltaica foi permitida no país.
Nova regra – Lei 14.300
Após 2 anos do novo marco legal que estabeleceu novas regras e regulamentação sobre a energia solar, a PL 5829 foi sancionada pelo presidente em 06 de janeiro de 2022 e criada a Lei 14.300.
As novas regras que foram implementadas modificam pontos importantes da resolução anterior.
Créditos de Energia
Para quem adentrar nas novas regras, a mudança será na cobrança pelo custo do fio B* na precificação da sobra de energia concedida à distribuidora.
Isso irá diminuir o valor dos créditos, mas sem grande impacto na economia final.
Atualmente, 1 kWh excedente de sua produção de energia, que é convertido na rede, desconta também 1 kWh.
No novo sistema, essa compensação será diferente, pois o sistema irá usar a tarifa TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) para compensar o uso da rede e sua manutenção.
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*Custos do fio B – relacionado a todos os custos da utilização da infraestrutura da rede de distribuição da concessionária local.
Como vai funcionar a taxação
A cobrança não será feita de imediato! Haverá um período de transição definido, diferente para quem possuir o sistema de energia solar fotovoltaica antes da publicação da lei e para quem instalar o sistema após a publicação.
Vai funcionar assim:
Para quem já é gerador de energia solar, o regime atual sem taxação (com potência de até 500 kW) será mantido até o dia 31 de dezembro de 2045.
Isso vale também para quem fizer o protocolo de solicitação de acesso até 12 meses após a publicação da nova lei (também para quem tiver um sistema com potência de até 500 kW).
Para aqueles que aderirem ao sistema entre 13 e 18 meses depois da lei publicada, a transição ocorrerá (até) no dia 31 de dezembro de 2030.
Para os que aderirem depois desse prazo, a redução dos incentivos vale a partir de 31 de dezembro de 2028.
Para os projetos com potência entre 500 kW e 1000 kW será solicitada a apresentação de uma garantia de fiel cumprimento no valor de 2,5% do projeto.
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Para os consumidores com mais de 1000 kW de potência, o valor será de 5%.
Essa medida tem como objetivo evitar a venda e especulação de pareceres de acesso.
Como calcular o custo?
Para quem instalar o sistema de energia solar a partir de 2023, essa será a transição (para consumidores até 500 kW):
• 2023: 15%
• 2024: 30%
• 2025: 45%
• 2026: 60%
• 2027: 75%
• 2028: 90%
Esse é o ano para você instalar e aproveitar todos os benefícios que a energia solar fotovoltaica pode oferecer.
Se você ficou interessado e quer garantir as vantagens do sistema anterior às regras SEM TAXAÇÃO, solicite um orçamento com a Energia Solar Shop o quanto antes.
Fonte: www.limpasolar.com.br
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