Sim, desde que a construção se incorpore no solo com carácter de permanência, o enquadramento legal é igual ao de uma construção tradicional.
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O seu pedido de licenciamento deverá ser levado à Câmara Municipal. Terá que apresentar o projeto de arquitetura que abrange a memória descritiva, as plantas, os cortes, as alçadas, entre outras coisas.
Estas informações ser-lhe-ão facultadas pela empresa responsável pelo seu projecto que, aliás, já deve prever este acompanhamento do processo de licenciamento.
Se o projeto for aprovado, seguir-se-á a apresentação dos projetos de especialidades que incluem a alimentação e a distribuição eléctrica, a instalação do gás e os esgotos.
Depois de as entidades específicas aprovarem estes projectos, a Câmara emite a licença de construção.
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No fim, precisará ainda da Licença de Habitação que é dada após ser feita uma vistoria à obra.
Queremos também lembrar-lhe que se o terreno se inserir numa área que não permita construção, não é o facto de uma casa ser modular ou pré-fabricada que vai mudar alguma coisa.
Fonte: www.energiasolarshop.com.br
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