A CP 039/2023 tem propostas normativas que tratam de aspectos tarifários e de outorga dos sistemas.
A Aneel abriu consulta pública (039/2023) no dia 19 de outubro para discutir alternativas de soluções regulatórias para a inserção de sistemas de armazenamento de energia no Setor Elétrico Brasileiro (SEB).
Imagem: Divulgação
Aberta ao recebimento de contribuições até 18 de dezembro, a meta das propostas é fazer adaptações regulatórias para permitir que os sistemas de armazenamento, incluindo usinas reversíveis, sirvam como ferramenta de apoio à transição energética.
Ao todo, a Aneel propõe na consulta pública oito soluções normativas e cinco não-normativas.
Entre as primeiras, valem destacar os modelos propostos para definição do montante, contratação e tarifação pelo uso do sistema de transmissão e distribuição (MUST-D, CUST-D e TUST-D) pelas baterias.
Também há proposta para definições de outorga para usinas reversíveis, para armazenadores autônomos, usinas com sistemas de armazenamento e para aprimoramento de modos de remuneração.
No caso das propostas não-normativas, há sugestões para elaboração de procedimentos para a divulgação de dados da regulação e sobre o mercado, além de critérios para incentivar no País projetos de pesquisa e unidades piloto.
Há ainda nessa seara de sugestões não-normativas a preocupação em adotar medidas para ampliação do conhecimento sobre os sistemas, com fomento a cursos e eventos, e de criação de agendas entre instituições públicas e privadas ligadas ao setor para fomentar a tecnologia.
A proposta da Aneel dividiu o tema em três ciclos temporais, todos eles com períodos de 18 meses.
No primeiro, de 2022/2023, o foco é caracterizar os recursos de armazenamento e definir os serviços a serem prestados.
Fazem parte dessa agenda ainda o acesso da energia armazenada à comercialização e ajustes para eliminar barreiras regulatórias aos serviços prestados ao sistema.
O segundo ciclo, 2023/2024, abordará as especificidades das usinas hidrelétricas reversíveis de ciclo aberto, ou seja, aquelas não conectadas a um curso d’água ou que não interfiram significativamente no regime hidrológico.
Essa etapa também tem meta de avaliar os chamados sandboxes regulatórios para questões de interesse, como as receitas necessárias para viabilizar economicamente o armazenamento.
No último ciclo, 2024/2025, estão previstos debates mais complexos, como os que envolvem regulação sobre os agregadores de serviços, além de simulações nos modelos computacionais e exploração de novos modelos de negócio como aplicações de armazenamento para a mitigação de curtailment e constrained-off das usinas de geração.
As contribuições para a CP 039/2023 podem ser feitas por meio de formulário eletrônico, na plataforma Forms, disponibilizado em antigo.aneel.gov.br/consultas-publicas.
Fonte: Fotovolt
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