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Aneel abre consulta para expor propostas de custeio da GD pela CDE

Agência prevê impacto de R$ 1,4 bilhão na CDE em 2023 por conta de benefícios tarifários e propõe alterações para repasse dos encargos.

A Aneel - Agência Nacional de Energia Elétrica abriu na quinta-feira (27/10) a consulta pública 50/2022 para colocar em debate sua proposta de regulamentação dos benefícios tarifários previstos na lei 14.300/2022, o marco legal da geração distribuída, que serão contemplados na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e nos processos tarifários das distribuidoras.


Pela lei, parte dos custos da GD antes na estrutura tarifária agora deverão ser repassados para a CDE, tornando necessária a criação de uma quota específica que passará a compor os encargos da tarifa de energia.


Imagem: Divulgação


O marco regulatório estabeleceu que as conexões de GD existentes e as que protocolaram solicitação de conexão nos doze meses após a publicação da Lei (6/1/2023) têm direito, até 2045, à compensação de 100% das componentes tarifárias incidentes sobre o consumo compensado pela geração de energia excedente injetada.


Mas as novas conexões, a partir de 7/1/2023, terão os benefícios tarifários custeados pela CDE, cujo benefício será gradualmente reduzido até 2030.


Do mesmo modo, serão custeadas pela CDE, até 2045, as conexões existentes das distribuidoras de energia elétrica de menores portes, com mercado inferior a 700 GWh/ano. Os custos com a conta serão rateados entre os consumidores do ambiente regulado.


A Aneel estima que para 2023 o benefício tarifário aos participantes do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) existentes em distribuidoras com mercado próprio anual inferior a 700 GWh será de R$ 100 milhões.


Já o impacto na CDE em relação aos novos entrantes, ao se considerar o pagamento de 15% do componente tarifário TUSD-Fio B em 2023, será de R$ 1,3 bilhão, totalizando uma estimativa de custos, em razão do benefício tarifário, de R$ 1,4 bilhão, sem considerar a previsão de crescimento da tarifa (IPCA).


Para adequar o processo tarifário à lei 14.300, a Aneel propõe na consulta alterações nos módulos 5 (encargos setoriais) e 7 (estrutura tarifária) dos Procedimentos de Regulação Tarifária (Proret), o que segundo a agência não acarreta novos custos ou obrigações.


Entre as principais mudanças, são propostas a criação da quota CDE GD e sua previsão no orçamento anual da CDE; mudanças na estrutura tarifária; uma nova forma de contabilização, pela CCEE, das receitas e despesas provenientes da lei; e o envio de novas informações pelas distribuidoras, de forma sistemática, para dar transparência à parte do custo que a GD representa no sistema de distribuição.


As mudanças já valeriam para o próximo ano, no orçamento da CDE e nos processos tarifários das distribuidoras.


Para o orçamento de 2023 da CDE, seria realizada estimativa do mercado de energia compensada de 2022, a partir do banco de informação de registro das unidades consumidoras com geração distribuída (SISGD) e de estimativa de geração de energia da GD, conforme metodologia da EPE - Empresa de Pesquisa Energética.


Para os exercícios seguintes, os benefícios tarifários custeados pela CDE (para consumidores entrantes a partir de 2023 e existentes das distribuidoras menores do que 700 GWh) seriam pela proposta da Aneel apurados com os valores dos repasses mensais vigentes fixados nas resoluções homologatórias dos processos tarifários de cada distribuidora, atualizados por IPCA.


No caso dos benefícios tarifários para consumidores entrantes, a atualização seria pela projeção de capacidade instalada da GD.


A consulta pública fica aberta até 12 de dezembro próximo. As contribuições devem ser feitas por meio do formulário disponível no site da consulta pública e que deve ser enviado pelo e-mail cp50_2022@aneel.gov.br.


Fonte: Fotovolt


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