Proprietários de carros elétricos emplacados no Paraná estão isentos do recolhimento de IPVA a partir de agora.
Sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD), a Lei 19.971 inclui os modelos na lista de veículos livres do imposto, atualmente em 3,5% do valor do automóvel, até o dia 31 de dezembro de 2022.
Sem a isenção, um elétrico como o Renault Zoe, vendido a R$149.990, geraria um imposto de R$ 5.249,65.
A medida não abrange carros híbridos, uma vez que o texto se refere a veículos equipados unicamente com motor elétrico para propulsão.
A sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado de terça-feira (22), juntamente com a Lei 19.982, que cria o Dia Estadual da Eletromobilidade, a ser celebrado anualmente em 19 de outubro. Em março, quando apresentou o anteprojeto da lei, o governador assinou também um despacho pedindo ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que aplique isenção de ICMS na aquisição de veículos elétricos.
Veículo elétrico é abastecido em eletroposto da Copel| Foto: Valdecir Daniel Cavalheiro/ANPr
Segundo o governador, o Paraná é o primeiro estado a conceder incentivos para produção de carros elétricos.
Queremos que a gestão pública esteja mais perto da tecnologia. Também é um incentivo para que a Comissão de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior da Assembleia nos ajude a encontrar soluções, declarou Ratinho Junior.
Estamos trabalhando para que o Paraná seja referência para o Brasil e o mundo.
Para ter um Estado moderno é importante a inovação, complementou.
O prefeito de Curitiba, Rafael Greca, o Chefe da Casa Civil do Paraná, Guto Silva, e o representante da empresa ICities, Roberto Marcelino, também assinaram o documento distribuído ao Confaz."
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Fonte: Gazeta do Povo
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