A Expansão de Energia Solar
- Energia Solar Shop
- 29 de mar. de 2019
- 2 min de leitura
Atualizado: 10 de abr. de 2019

A energia solar se expandiu nesses últimos anos no Brasil. Um dos poucos setores da nossa combalida economia que conseguiu manter crescimento neste período recessivo.
Neste artigo trazemos um histórico do arcabouço regulatório que possibilitou a vigorante expansão da energia solar.
Em 1997, na Universidade Federal de Santa Catarina, foi instalado o primeiro sistema de energia solar fotovoltaica conectada à rede do Brasil. Desde então, outros casos, sobretudo acadêmicos, foram aparecendo no país. Em outros países, como a Alemanha, Espanha e Estados Unidos, a energia solar residencial já vinha sendo uma realidade a partir do ano 2000. Este cenário, juntamente com a demanda do setor elétrico privado brasileiro, colaborou para a edição da Resolução Normativa 482 de 17 de Abril de 2012 pela ANEEL, a qual definiu as condições para instalações em geração distribuída no país.
Esta resolução possibilitou que os sistemas renováveis de energia de até 1 MW de potência instalada, conectadas à unidades consumidoras, pudesse injetar na rede da concessionária a energia gerada, bem como creditar a energia excedente, não consumida.
O marco importante dessa resolução foi que, além de permitir e regular esta forma de autoprodução de energia, ela obrigou, por consequência, as concessionárias de energia a aceitar estes sistemas distribuídos de energia por todo o país.
A partir de 2012 houve então um veloz crescimento deste tipo de geração no Brasil, porém alguns problemas foram detectados ao longo do desenvolvimento dos projetos, como, por exemplo, a morosidade na aceitação e aprovação do projeto pelas concessionárias, a controvérsia tributária, especialmente do ICMS, a demanda dos consumidores com várias unidades consumidoras por partilhar esta energia gerada com suas diversas filiais, a necessidade de grupos de empresas que queriam investir em conjunto para reduzir seu custo de energia, e a limitação da potência de 1MW, a qual impossibilitava a geração eólica que têm os aerogeradores fabricados no Brasil com potência somente acima de 1,5 MW.
Logo, houve um aprimoramento desta legislação com a edição da resolução 687 em novembro de 2015.
Esta evolução da legislação possibilitou que novos e maiores sistemas de geração de energia pudessem ser instalados até o limite de 5MW, o que incluiu, por consequência, a fonte eólica e pequenas hidroelétricas neste tipo de geração.
A validade dos créditos da energia gerada foram estendidos para até 5 anos.
O excedente da produção de energia pode, agora, ser alocado às diferentes unidades consumidoras da empresa dentro da mesma área de concessão da concessionária de energia.
Possibilitou também a formação de consórcios de empresas para investir em conjunto na planta geradora e creditar esta energia em suas respectivas empresas.
Outros sim, a legislação aperfeiçoou as definições do modelo de negócio, de forma a reduzir a interpretação dos fiscos estaduais de que a geração de energia distribuída forme base para incidência de ICMS.
Nos dias de hoje, a geração distribuída já ocorre em mais de 18.000 mil residências no país, com capacidade acumulada superior a 58MW e outros 3.900 sistemas fotovoltaicos em estabelecimentos comerciais com 138MW. A expansão da energia solar é impressionante.
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